Termos

Termos e condições Promocial, Amsterdam
Última modificação 28-04-2020

Definições:

Alcance: O resultado do serviço prestado pelo contratante.
Contratante: A pessoa (ou empresa), que está comprometida com a entrega do item, mencionado no contrato, para o cliente.
Cliente: A pessoa (ou empresa) que forneceu ao contratante uma tarefa ao entregar o item, mencionado no contrato.
Contrato: Um acordo entre o cliente e o contratante para a entrega de um item específico.
Página: A página web para a qual o alcance, encomendado pelo cliente, será entregue.

Isenção de Responsabilidade

O contratante não está de forma alguma ligado ao Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Soundcloud ou outras plataformas nas quais as Páginas sejam apresentadas. Uma redução ou alteração no funcionamento do Alcance, solicitada pelo Cliente, é considerada além da responsabilidade do Contratante.

O Contratante é somente um mediador, com as seguintes consequências:
  • O Contratante não tem contacto com os indivíduos decorrentes do Alcance, solicitado pelo Cliente.
  • O Contratante não gere de forma alguma as plataformas nas quais o Alcance está vinculado à Página do Cliente.
  • O Contratante não é de forma alguma capaz de monitorizar o progresso da promoção na Página, indicado pelo Cliente.
  • Em nenhum momento o Contratante administrará a Página do Cliente.
  • Em nenhum momento o Contratante estará ligado às plataformas nas quais as Páginas, indicadas pelo Cliente, são apresentadas, como Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Soundcloud.
  • A conclusão da entrega pelo Contratante do Alcance, soilicitado pelo Cliente, só pode ser determinada pelos fornecedores, promotores e especialistas externos em redes sociais, sem ligações ao Contratante.

Direito de cancelamento

O Contratante detém o direito de cessar os serviços quando ocorrerem práticas comerciais possivelmente enganosas, injustas ou agressivas (conforme mencionado no Livro 6 do Código Civil Holandês, secção 3A), através das quais, entre outras coisas, os seguintes itens podem ser agrupados:
  • Alcançar e ganhar ações, através das quais o Cliente tem a possibilidade de ganhar um prémio, quando o Contratante disponibiliza o Alcance.
  • Páginas, afirmando que o Alcance serve como uma avaliação positiva ou negativa.
  • Páginas, ligadas aos sistemas de pirâmide ou produtos falsificados.
O Contratante também detém o direito de cessar os serviços quando o Cliente recebe ganhos financeiros diretos, à custa de terceiros, por exemplo:
  • Exibindo anúncios em Páginas para ganhar dinheiro diretamente do Alcance, entregue pelo Contratante.
O Contratante pode cessar os serviços quando não for possível entregar os serviços solicitados, que pode ocorrer se envolver:
  • Uma Página vazia
  • Uma Página na qual o idioma do conteúdo não corresponde ao idioma das pessoas que fornecem o Alcance.
  • Uma Página contendo conteúdos chocantes ou não convencionais.
Se o Contratante não puder fornecer os serviços, solicitados pelo Cliente, o Cliente terá direito a um reembolso total, ou a um reembolso parcial, cujo valor pode ser determinado pelo Contratante, com razoabilidade.

Duração do contrato, períodos de execução, transição de risco, execução e alteração do contrato, aumento de preços

  • O Contrato celebrado entre o Contratante e o Cliente é válido durante um determinado período de tempo, a menos que a natureza do Contrato indique o contrário ou que ambas as partes concordem explicitamente de outro modo, por escrito.
  • Se um período de execução é acordado ou especificado, para a execução de certas atividades ou para a entrega de determinados produtos, este nunca é um termo fatal. No caso deste período ser excedido, o Cliente deve, portanto, avisar o Contratante do incumprimento, por escrito. Ainda assim, deve ser concedido um prazo razoável ao Contratante para executar o contrato.
  • O Contratante executará o contrato com o melhor conhecimento e capacidade possível e de acordo com os requisitos de boa construção. Isto é baseado no estado conhecido da ciência nesse determinado momento.
  • O Contratante detém o direito de que terceiros realizem determinadas atividades. A aplicabilidade dos artigos 7: 404, 7: 407 secção 2 e 7: 409 do Código Civil Holandês está a ser explicitamente excluída.

Responsabilidade

O Contratante não pode ser responsabilizado por:
  • Conteúdos produzidos pelo Alcance, disponibilizado pelo Contratante.
  • Conteúdos ilegais ou chocantes na Página do Cliente.
  • Danos resultantes de ações de terceiros.
O Contratante é exclusivamente responsável por danos diretos. Se o Contratante for responsável por quaisquer danos, a responsabilidade do Contratante é limitada ao valor exibido na fatura, no máximo uma vez, pelo menos a parte do pedido à qual a responsabilidade se refere.

Força Maior

Dentro destes termos e condições, força maior significa, além da forma como é entendida pela lei e jurisprudência, todas as causas externas, previstas e imprevistas, que o Contratante não pode influenciar, mas devido às quais o Contratante é incapaz de cumprir as suas obrigações. As greves na empresa do Contratante ou de terceiros estão incluídas. O Contratante também detém o direito de invocar força maior se a circunstância, que obstrui (mais) o cumprimento do contrato, se originar após o Contratante ter que honrar o contrato.
  • O Contratante não se compromete a honrar quaisquer obrigações para com o Cliente se o Contratante se deparar com obstáculos como resultado das circunstâncias, nem devido a culpa, nem por lei, um ato legal ou suposições gerais, em nome do Contratante.
  • O Contratante poderá suspender as obrigações do contrato, desde que a situação de força maior continue. Se este período durar mais de quatro semanas, qualquer uma das partes envolvidas detém o direito de dissolver o contrato, sem a obrigação de indemnização por danos à outra parte.
  • Desde que o Contratante já tenha cumprido ou seja ainda capaz de cumprir os compromissos de uma parte do contrato, no momento em que a força maior se origina, e que à parte cumprida ou, respectivamente, à parte a ser cumprida possa ser atribuído valor independente , o Contratante detém o direito de faturar separadamente a parte cumprida ou, respectivamente, a parte a ser cumprida. O Cliente é obrigado a pagar a fatura como sendo um contrato separado.

Indemnização

O Cliente protege o Contratante de quaisquer reclamações de terceiros, que sofrerem danos ligados à execução do contrato cuja responsabilidade pertence a outros e não ao Contratante. Se o Contratante for chamado por terceiros por este motivo, o Cliente é obrigado a apoiar o Contratante, tanto na lei quanto além, e fazer tudo o que é esperado nesse caso, sem demoras. Se o Cliente permanecer em incumprimento no que diz respeito a tomar medidas adequadas, o Contratante terá o direito de fazê-lo, sem aviso prévio. Todos os custos e danos da parte do Contratante e de terceiros serão integralizados por conta e risco do Cliente.

Jurisdição

  • Em todas as relações jurídicas em que o Contratante é parte interessada, a lei holandesa é exclusivamente aplicável, mesmo se um contrato for total ou parcialmente realizado no estrangeiro ou se a parte legalmente interessada estiver domiciliada no país. A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena está excluída.
  • O juiz na localização do Contratante está exclusivamente autorizado a tomar conhecimento das disputas, a menos que a lei prescreva de maneira diferente. No entanto, o Contratante tem o direito de submeter a disputa ao juiz autorizado, de acordo com a lei. As partes interessadas só irão apelar ao juiz depois de terem demonstrado esforços extremos para resolver a disputa em consulta mútua.
  • As partes interessadas só irão apelar ao juiz depois de terem demonstrado esforços extremos para resolver a disputa em consulta mútua.
  • O Contratante detém o direito de cessar os serviços quando o Cliente é uma empresa ou atua em nome de uma empresa de um dos seguintes países ou organizações: Estados Unidos da América, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e países ou organizações mencionadas na lista de Sanções da União Europeia. (http://eeas.europa.eu/archives/docs/cfsp/sanctions/docs/measures_en.pdf).

Alterações aos termos e condições

  • O texto holandês dos termos e condições determina sempre a explicação dos mesmos.
  • O Contratante detém o direito de alterar os termos e condições em qualquer momento.